No Plano Estadual de Educação da Bahia (Lei nº
13.559/2016), Artigo 4º, lemos que “A execução do
PEE-BA, o alcance de suas diretrizes e a eficácia
de suas metas e estratégias serão objeto de
processo de monitoramento contínuo e
avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes
instâncias: I - Secretaria da Educação - SEC, que
o coordenará;II - Comissão de Educação da
Assembleia Legislativa;III - Conselho Estadual de
Educação - CEE;IV - Fórum Estadual de
Educação da Bahia - FEE-BA.
Leia as afirmativas a seguir do Artigo 4º, parágrafo
1º, sobre o registro da competência às instâncias
referidas.
I. Divulgar os resultados do monitoramento e das
avaliações nos respectivos sítios institucionais
da internet.
II. Divulgar os resultados do monitoramento e das
avaliações nos murais das escolas e da
Secretaria da Educação – SEC.
III. Analisar para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas.
IV. Analisar e propor a revisão do percentual de
investimento público em educação.
Assinale a alternativa correta.