Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o município de Porto Alegre aprovou
novas regras previdenciárias, por meio da Emenda nº 47/2021. Analise as assertivas abaixo sobre a
aposentadoria voluntária e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O servidor municipal a quem faltava na data da Emenda nº 47/21 mais de 8 anos de contribuição
precisa cumprir o pedágio de 70% do tempo que faltava.
( ) Se o período faltante era de até 5 anos, o pedágio é de 50% do tempo que faltava na data da
Emenda nº 103/19 para completar os 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição
se homem.
( ) Após a Emenda nº 47/21, o valor dos proventos dos servidores públicos municipais será calculado
com base na média dos 100% dos salários de contribuição, conforme estabelecido pela Emenda
Constitucional nº 103/19.
( ) A regra do pedágio exige a idade de 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem e 20 anos no
serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: