A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe
sobre princípios, regras e instrumentos para o
Governo Digital e para o aumento da eficiência
pública. Essa lei também trouxe alterações para a
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Considerando as disposições presentes nas duas
legislações mencionadas, considere as afirmações a
seguir.
I - As Plataformas de Governo Digital devem dispor
de ferramentas de transparência e de controle do
tratamento de dados pessoais que sejam claras e
facilmente acessíveis e que permitam ao cidadão o
exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais).
II - As informações que puderem colocar em risco a
segurança do Presidente e do Vice-Presidente da
República e respectivos cônjuges e filhos(as)
são classificadas pela LAI como ultrassecretas e
ficarão sob sigilo por até 25 anos do término do
último mandato.
III - Conforme dispõe a LAI, somente eleitores em
situação regular junto à Justiça Eleitoral poderão
apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades referidos no art. 1º da referida
lei, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação
requerida.
IV - O número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) é número suficiente para identificação do cidadão ou da pessoa jurídica, conforme o
caso, nos bancos de dados de serviços públicos,
garantida a gratuidade da inscrição e das alterações
nesses cadastros.
Está(ão) correta(s)