O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Código Florestal Brasileiro em 2012,
é um instrumento que possui o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e
posses rurais em todo o território nacional, tendo grande importância para regularização, conservação
e planejamento ambiental, controle e monitoramento e acesso a créditos e incentivos. Dessa forma,
a Lei nº 12.651/2013 define diversas regras para o CAR, EXCETO: