Simplício, que é pessoa com deficiência, e Maria Auxiliadora, sua regular acompanhante, que lhe ajuda em suas
tarefas, compareceram ao Cartório de uma Vara Judicial
e solicitaram atendimento prioritário para eles, querendo
saber, ainda, se teriam direito à prioridade na tramitação
de ações judiciais, como autores, que ambos acabaram
de ajuizar naquele Fórum.
Nesse sentido, com base nesses fatos, e tendo em vista
o disposto na Lei n º 13.146/2015, é correto afirmar que
Simplício tem direito ao atendimento prioritário,