Início/Questões/Direito Processual do Trabalho/Questão 457941202079007Quanto aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta:1457941202079007Ano: 2016Banca: PGE-MSOrganização: PGE-MSDisciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Recurso Ordinário | Sistema Recursal TrabalhistaQuanto aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta:AContra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que reconhece ter havido nulidade ou a existência de irregularidade sanável e determina a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste, caberá recurso de revista no prazo de oito dias.BDa decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.CNa Justiça do Trabalho, em nenhuma hipótese, as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato. DNão ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à massa falida. EÉ cabível recurso adesivo na Justiça do Trabalho, pressupondo sucumbência recíproca e, caso interposto pela empresa, ela fica isenta de preparo.ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200121427Direito Processual do TrabalhoJulgue os itens a seguir, conforme EC 45/2004 e recente jurisprudência: I – O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, ac...Questão 457941200417973Direito Processual do TrabalhoEm relação ao processo do trabalho, assinale a alternativa correta:Questão 457941201109468Direito Processual do TrabalhoDe acordo com recente posição jurisprudencial do TST (súmulas e orientações) analise as afirmações abaixo. I – Os privilégios e isenções no foro da Ju...Questão 457941201237892Direito Processual do TrabalhoAssinale a opção correta:Questão 457941201921978Direito Processual do TrabalhoDe acordo com as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, analise as proposições a seguir: I – Não se conhece de prescrição não arguida na instâ...