O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes,
nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Compete ao Conselho Fiscal, EXCETO:
A Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da EBSERH e verificar o cumprimento de seus
deveres legais, estatutários e regimentais.
B Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente
pela EBSERH.
C Opinar a respeito das linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, indicando propostas de melhoria
ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva.
D Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade.
E Denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da EBSERH, e propor
providências corretivas e saneadoras para o que for identificado.