As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação
trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2ª reclamada e que prestou serviços terceirizados na 1ª reclamada. Na
condenação, deverão as reclamadas pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. As rés recorreram, sendo que
apenas a Simples Assim Contabilidade efetuou o depósito recursal, alegando em preliminar de suas razões de recurso sua
ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST,