A lei 9.985/00 estabelece critérios e normas para a
criação, implantação e gestão das unidades de
conservação. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se
por:
A Unidade de conservação: espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público,
com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção.
B Diversidade biológica: o manejo do uso humano da
natureza, compreendendo a preservação, a
manutenção, a utilização sustentável, a restauração
e a recuperação do ambiente natural, para que possa
produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às
atuais gerações, mantendo seu potencial de
satisfazer as necessidades e aspirações das
gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos
seres vivos em geral.
C Conservação da natureza: conservação de
ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e
recuperação de populações viáveis de espécies em
seus meios naturais e, no caso de espécies
domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham
desenvolvido suas propriedades características.
D Preservação: manutenção dos ecossistemas livres
de alterações causadas por interferência humana,
admitido apenas o uso indireto dos seus atributos
naturais.