Roberto almeja ingressar nos quadros da Administração
Pública paulista, mas tem receios quanto à sua conformidade em relação às exigências legais para tanto, uma
vez que não é brasileiro nato, mas sim naturalizado há
apenas 1 (um) ano; tem apenas 19 (dezenove) anos;
nunca estudou para concursos públicos; justificou o não
comparecimento e voto na última eleição municipal; e já
foi condenado no passado por crime ambiental (artigo 65
da Lei nº 9.605/98, crime de pichação), estando ainda em
curso o cumprimento da pena restritiva de direitos que lhe
foi imposta.
Considerando as preocupações de Roberto e o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
pode-se afirmar que é requisito para a posse em cargo
público e poderá representar um obstáculo à sua pretensão de tornar-se um funcionário público estadual: