Conforme previsto na Lei Orgânica do município de
São João Del-Rei/MG, ao servidor público com
exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições, EXCETO :
A Investido no mandato de vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função,
sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
e, não havendo compatibilidade, serão
aplicadas as normas do inciso anterior.
B Investido no mandato de prefeito, será
afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
C Para efeito de benefício previdenciário, no
caso de afastamento, os valores serão
determinados conforme a média de
recebimentos dos últimos 5(cinco) anos do
servidor.
D Tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função.