De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é correto
dizer que na lavratura de assento de óbito, o Oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais observará o seguinte:
A Antes de proceder ao assento de óbito de criança de
menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve
registro de nascimento. Em caso negativo deverá
lavrar o assento de óbito no Livro “C Auxiliar”, dispensada, a critério do declarante, a lavratura do assento
de nascimento.
B Antes de proceder ao assento de óbito de criança de
menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve
registro de nascimento, que, em caso de falta, será
previamente feito no Livro “A” – de registro de nascimento. (LRP, art. 77, § 1º
).
C Antes de proceder ao assento de óbito de criança de
menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, deverá exigir
autorização judicial para registrar o óbito.
D Antes de proceder ao assento de óbito de criança
de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve
registro de nascimento. Em caso negativo deverá
lavrar o assento de óbito no Livro “C Auxiliar”, dispensada a lavratura do assento de nascimento.