Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidência
do CNJ, na Instrução Normativa n.º 86/2021 da Presidência do
CNJ e na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013, julgue o item seguinte.
Cabe ao gestor negocial coordenar as atividades de
colaboração no que se refere ao desenvolvimento, à
sustentação e à evolução das soluções de tecnologia da
informação (TI) ou dos serviços disponibilizados pelo CNJ,
bem como avaliar a conveniência da evolução e alteração da
solução de TI ou do serviço digital.