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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve ser aplicado também a servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a aplicação do piso salarial da categoria aos servidores públicos de todas as esferas é constitucional.
"A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil", disse Moraes.
Os ministros analisaram um recurso do município de Salvador contra a decisão da Justiça da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria aos agentes comunitários.
Para o município, a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.
I. No trecho: “A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil’, disse Moraes”, os verbos destacados “evita” e “criem” estão empregados no presente do indicativo e no presente do subjuntivo respectivamente.
II. No trecho: "’A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil’, disse Moraes”, os verbos destacados “geraria” e “disse” estão empregados no tempo futuro do presente do indicativo e no presente do indicativo respectivamente.
III. No trecho: "’A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil’, disse Moraes”, os termos destacados “adoção”, “realidades” e “prejuízo” podem ser substituídos por ‘aplicação”, “conjunturas” e “infortúnio” sem perder o sentido geral da frase.
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