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I. De acordo com a Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, é de trinta dias o prazo para o funcionário entrar em exercício, contados da data da posse.
II. À luz da Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.