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I. De acordo com a Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.
II. De acordo com a Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.