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I. A publicidade de qualquer ato administrativo é condição de eficácia e moralidade, e sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum; quem a negar, mesmo que por motivos de segurança nacional ou em processo declarado previamente sigiloso, poderá ser responsabilizado.
II. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. Portanto, toda pessoa tem direito à verdade, pois assim preconiza o Decreto 1.171/1994.