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EPI
Um equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizado por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
São exemplos de EPI os seguintes: capacete, abafadores de ruído, máscaras, respiradores, óculos, luvas, sapatos, botas, cinto de segurança e avental.
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.
O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo as ameaças ou riscos para o trabalhador. Os EPIs devem ser fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da organização.
É obrigação dos supervisores e da entidade garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
No caso de equipamentos perdidos ou danificados, é responsabilidade da organização substituí-lo imediatamente. O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a entidade, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.
Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Colaboradores e representantes da organização devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da entidade.
MAU USO DE EPI: QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
De acordo com o art. 158 da Lei 6.514/77, que torna obrigatória a utilização de EPIs quando houver riscos na função, “constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”. É permitido à empresa, portanto, demitir o funcionário por justa causa se ele se recusar a aderir as normas de segurança contempladas nas leis trabalhistas.
O mau uso de EPI também aumenta os riscos de acidentes de trabalho, isso porque as possibilidades de lesão ou de desenvolvimento de uma doença em decorrência das atividades potencialmente perigosas sem proteção são bem maiores.
Além disso, mesmo que não haja um acidente de trabalho propriamente dito, os EPIs protegem o funcionário de condições de trabalho que são nocivas à saúde, por isso, é claro que sem esses equipamentos os impactos negativos na saúde são inevitáveis, como, por exemplo, a perda parcial da audição em um ambiente com alto nível de ruídos se não houver o uso constante de um protetor auditivo.
Com base no texto 'EPI', leia as afirmativas a seguir:
I. O texto afirma que, de acordo com a lei que torna obrigatória a utilização de EPIs quando houver riscos na função, constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
II. Os EPIs devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho, de acordo com o texto.