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I. Promover o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais é um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o artigo 2º, III, da Lei Federal nº 6.938, de 1981.
II. Para os fins previstos na Lei Federal nº 6.938, de 1981, entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, de leis, de influências e de interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.