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I. No Brasil, o Sistema Único de Saúde não deve promover a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, devendo restringir sua atuação aos serviços preventivos.
II. A saúde do trabalhador, no contexto do Sistema Único de Saúde, compreende a participação na normatização, na fiscalização e no controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.