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I. A saúde do trabalhador, no contexto do Sistema Único de Saúde, compreende a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
II. Ao Sistema Único de Saúde compete apenas promover as condições para a proteção integral das crianças e dos adolescentes, em todos os aspectos, em detrimento do restante da população.