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Orientação da grávida com patologia maligna do colo uterino
Portugal, 2018 (trecho de artigo adaptado).
O carcinoma do colo uterino (CCU) é uma das neoplasias malignas ginecológicas mundialmente mais comuns, correspondendo a 6% dos tumores malignos ginecológicos (1,2). Aproximadamente 0,05-0,1% das gestações são complicadas por essa neoplasia e, a cada 1000 grávidas, são diagnosticados 1 a 2 novos casos (2,3).
O carcinoma do colo uterino (CCU) é um dos carcinomas mais diagnosticados na gravidez, a par da neoplasia da mama e do melanoma, seguindo-se as neoplasias hematológicas (4). Estima-se que, anualmente, surjam 2500 a 5000 casos na Europa (3). Apesar da incidência relativamente baixa na gravidez, a ocorrência do CCU tem aumentado nas últimas décadas, sobretudo nos países desenvolvidos, porque a maternidade tem sido adiada e a probabilidade de aparecimento de cancro aumenta com a idade (2-5).
O perfil hormonal da grávida favorece a exposição da junção escamo-colunar à infeção pelo Vírus do Papiloma Humano (HPV) e ao pH vaginal, devido ao fenômeno de eversão. Essa condições está relacionada com a ocorrência de metaplasia do epitélio colunar. Se o estímulo agressor persistir, pode verificar-se transformação neoplásica (6-8). Contudo, apesar da relação causal bem estabelecida entre a infeção persistente por HPV de alto risco e o CCU (1), a vacinação contra o HPV não está recomendada na grávida (9-12).
As grávidas apresentam uma probabilidade três vezes superior de diagnóstico de CCU em estádio precoce, comparativamente a mulheres em idade reprodutora, devido aos exames cervicais efetuados na avaliação de rotina pré-natal (8). Em Portugal, tanto a Direção-Geral da Saúde (DGS) como a Sociedade Portuguesa de Ginecologia (SPG) defendem que o rastreio do cancro do colo do útero deve ser efetuado na gravidez, caso não tenha sido adequadamente realizado (13,14).
Alguns autores consideram controversa a implementação generalizada de citologia cervical de rastreio durante a gravidez, porque os resultados podem ser insatisfatórios ou enganadores, recomendando esta prática apenas em países sem programas de rastreio organizados (9,15).
Se o exame pélvico detectar um achado suspeito ou se o teste de rastreio revelar um resultado anormal, a atuação varia consoante o tipo de alteração encontrada e deve basear-se nas recomendações do “Consenso sobre infecção por HPV e neoplasia intraepitelial do colo, vulva e vagina”, da SPG, publicado em 2014.
A principal preocupação consiste em excluir a invasão ou a micro invasão. As restantes lesões apresentam um risco mínimo de progressão na gravidez e existe a probabilidade de elas serem revertidas espontaneamente após o parto. A curetagem endocervical está contraindicada na gravidez (7,9,16-22).
(MARTINS-NOVAIS, Cláudia; REYNOLDS, Ana. Orientação da grávida com patologia maligna do colo uterino. Acta Obstet. Ginecol. Port., Coimbra, v. 12, n. 4, p. 286-296, dez. 2018. Disponível em: https://bit.ly/36Ydi9T).
Leia o texto 'Orientação da grávida com patologia maligna do colo uterino' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Após a análise do texto, é possível inferir que existe uma relação entre o HPV de alto risco e carcinoma do colo uterino pois, se o estímulo agressor persistir, pode se verificar uma transformação neoplásica.
II. As informações presentes no texto permitem inferir que os exames cervicais efetuados na avaliação de rotina pré-natal aumentam as chances de diagnóstico de carcinoma do colo uterino nas grávidas.
Marque a alternativa CORRETA: