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I. Nos termos da Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, cinco meses após do fim do estágio probatório, será, obrigatoriamente, submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do funcionário, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira ou isolado, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V, do Art. 23 da Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991.
II. À luz da Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, a readaptação é o afastamento do funcionário do cargo de que seja titular em função da limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em análise administrativa.