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De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-118/2012:
I. Guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções constitui direito e dever de todo profissional inscrito (CD, TSB e ASB).
II. Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres é um direito fundamental do cirurgião-dentista e da equipe auxiliar.
III. É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário, e a sua conservação em arquivo próprio de forma exclusivamente física.
IV. O cirurgião-dentista inscrito poderá utilizar-se de meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade, além de anunciar neste ato o seu endereço profissional, endereço eletrônico e telefone.
V. Constitui direito fundamental das categorias técnicas e auxiliares recusarem-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista.