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Conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.571/08, os alunos que compõem o público-alvo da educação especial serão contados de forma duplicada no FUNDEB quando estiverem matriculados tanto em classes comuns do ensino regular da rede pública quanto no Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme registrado no Censo Escolar do ano anterior pelo MEC/INEP. Dessa maneira, são abrangidos, EXCETO: