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Conforme a lei orgânica da cidade de Princesa/SC todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a execução deste direito, é dever do Município, na forma da Lei:
I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - Propor facultativamente, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
III - Disciplinar através de lei complementar o emprego de técnicas e métodos de produção, comercialização, transporte e deposição de substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente.
Com base nesta lei, podemos afirmar que: