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O Art. 98 da Lei nº 8.069/90, dispõe que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta na mesma forem ameaçados ou violados, entre eles: o abuso dos pais ou responsável. Ainda sobre o tema dispõe algumas medidas que a autoridade competente poderá tomar, caso sejam constatados abusos, dentre elas: