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De acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, a administração pública poderá rescindir um contrato de execução de uma obra pública com uma construtora por ato unilateral e por escrito nas hipóteses a seguir, EXCETO