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Uma Empresa possui apenas estabelecimentos enquadrados no Grau de Risco I, que isoladamente, não se enquadram na necessidade de constituir SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina. A assistência aos estabelecimentos será feita através do SESMT centralizado em cada Estado ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no Estado ou Distrito Federal alcance os limites previstos para constituição do SESMT, devendo ser observado a não existência de estabelecimentos com atividade cuja gradação de risco seja superior ao da atividades principal.
Sabendo-se que a Empresa tem quatro (4) estabelecimentos no Estado, com 380 trabalhadores no primeiro; 447 no segundo; 299 no terceiro e 245 no quarto estabelecimento.
Qual o número de Empregados que você deve tomar para entrar no Quadro de Dimensionamento dos SESMT, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 4 - SESMT?