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A resolução RDC nº 6 de 1º de março de 2013, da ANVISA, dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais.
A RDC classifica os serviços de endoscopia em diferentes níveis, de acordo com o procedimento realizado no serviço. Segundo esta classificação, o serviço de endoscopia que necessita da presença de um profissional legalmente habilitado para promover a sedação profunda ou anestesia e monitorar o paciente durante todo o procedimento até que o paciente reúna condições para ser transferido para a sala de recuperação é classificado como serviço de endoscopia do tipo