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Uma das diretrizes da portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 453, de 01 de junho de 1998, tem, no capítulo 4, que ambientes do estabelecimento de saúde que emprega os raios-x devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, Portaria 1884 de 11/11/94, ou a que vier a substitui-la, que as salas de raios-x devem dispor de