A empresa poderá constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse 6.000 m, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco.