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Segundo o anexo II da NR- 17: trabalho em teleatendimento / telemarketing, todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. Assim, quanto à periodicidade e a duração destas capacitações, é correto afirmar que existirão