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Cabe ao empregador, quanto aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI:
I. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
II. Exigir o seu uso.
III. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
IV. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
V. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.