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São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).