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As aÁıes e serviÁos p˙blicos de sa˙de e os serviÁos privados contratados ou conveniados que integram o Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS), s„o desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da ConstituiÁ„o Federal, obedecendo ainda aos seguintes princÌpios, EXCETO o que se apresenta em:
( ) PreservaÁ„o da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade fÌsica e moral;
( ) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuÌzo dos serviÁos assistenciais;
( ) UtilizaÁ„o da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocaÁ„o de recursos e a orientaÁ„o program·tica.