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De acordo com a Lei Federal nº 7.580/2011, as Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
( ) Atenção psicossocial
( ) Atenção ambulatorial apenas em doenças autoimunes
( ) Atenção primária