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O condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, deverá certificar-se de que:
I – nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
II – quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
III – a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.