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De acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Qual é a exceção prevista para o licenciamento de veículos de acordo com § 1.