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De acordo com o art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro, “ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para via, além de:
I – obstruir a marcha normal dos demais veículos.
II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo, deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os demais condutores, a não ser que haja perigo iminente.
III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.