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Rafael, servidor do setor de compras de um órgão público, precisa formalizar uma aquisição e está em dúvida se o instrumento de contrato é sempre obrigatório.
De acordo com o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, em quais situações a Administração Pública pode substituir o contrato por outro instrumento, como carta-contrato ou nota de empenho?