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Em seu estudo, Werneck (2005) afirma que no Brasil há uma estrutura formal de proteção social estabelecida pela Constituição de 1988, mas que é insuficiente e restrita para enfrentar a pobreza do país. Por outro lado, apresenta consequências positivas, como a legitimidade do pagamento de benefícios (aposentadorias, pensões, salário-maternidade, auxílio-doença e abono anual) aos segurados rurais em regime de economia familiar. Essa incorporação foi devida à inscrição na Carta Magna do conceito de: