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Dantas e Pereira (2011), ao refletirem criticamente sobre os processos de criminalização e punição, em especial na realidade brasileira, adotam a perspectiva sócio-histórica como fundamento de sua análise. As autoras informam que seria falacioso pensar que as mudanças e reformas possam ser estabelecidas “da prisão para fora”, como se ela fosse uma sociedade à parte. Ao contrário disto, as referidas estudiosas entendem que seu funcionamento responde: