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O Programa de Dose Domiciliar de Urgência (DDU), implementado no Brasil em 1999, visa a oferecer aos pacientes com hemofilia uma dose unitária de concentrado de fator para autoinfusão domiciliar, suficiente para elevar o nível plasmático do fator deficiente a 20%-30%. Essa terapia permite, além do tratamento precoce do evento hemorrágico, a redução do estresse relacionado à necessidade de locomoção até o serviço específico e a participação ativa do paciente no seu tratamento. O Ministério da Saúde (2005), em seu “Manual de tratamento das coagulopatias hereditárias”, define critérios de elegibilidade para o programa de DDU e, nesse caso, não são considerados elegíveis para participar desse programa: