///
No Capítulo III, Art. 8º e Art. 9º, da Lei nº11794, de 08/10/2008, que estabelece procedimentos para uso científico de animais, está determinado que, para o credenciamento, as instituições com atividade de ensino ou pesquisa com animais devem ter Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). As CEUAs além de um representante de sociedade protetora de animais (legalizada no pais), são também integradas por: