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Leia com atenção os artigos do Código de Ética da Associação Brasileira de Psicopedagogia - ABPp relacionados a seguir. Artigo 8º O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade. Parágrafo Único Não se entende como quebra de sigilo, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento. Artigo 9º O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente. Artigo 10º Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal. Artigo 11º Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso. Os artigos reportam aos (as)(ao)