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No âmbito do Decreto nº 4.104, de 14 de junho de 2000, que instituiu o Código de Ética Profissional e criou o Conselho de Ética no âmbito da Secretaria Executiva da Fazenda, o capítulo I, artigo 1º, Item II, determina que “o servidor da Fazenda Estadual não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, à luz do art. 37, 4º da Constituição Federal”. A transcrição correta do parágrafo 4º, do art. 37 da Constituição Federal é a seguinte: