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“Uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.”
FONTE: FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. p. 590.
O conceito acima expresso refere-se a: