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A Lei nº 14.133/2021 dispõe: “Art. 17 – O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I. preparatória;
II. de divulgação do edital de licitação;
III. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV. de julgamento;
V. de habilitação;
VI. recursal;
VII. de homologação”. Em relação à fase preparatória do processo licitatório, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Constitui-se em uma etapa relevante, impactante, a forma balizadora da fase executória da licitação e sua consequente contratação; porém, essas etapas atingem o objetivo se a fase preparatória tiver sido executada com êxito.
( ) Deverá demonstrar incompatibilidade com o plano anual de contratações, caso ele tenha sido adotado, com as leis orçamentárias e ignorar todas as condições técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação.
( ) É uma fase que ocorre no âmbito interno da Administração Pública, quando são avaliadas as necessidades de compra/contratação e definidas as regras a serem adotadas e que resultam na elaboração e posterior publicação do edital.
( ) É caracterizada pelo planejamento, o qual atende um dos princípios licitatórios bem como se correlaciona com o princípio constitucional da eficiência caracterizando, assim, a imprescindibilidade de planejar quando se está a adquirir algo.
A sequência está correta em