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Determinado servidor público de João Ramalho, durante o horário de trabalho, sem conexão com sua atividade ou cargo, estava portando arma de fogo. Percebido o fato, foi instaurado inquérito, o qual determinou que, além de não estar atrelado a seu cargo o uso de qualquer armamento, o servidor também não possuía, legalmente, o direito ao porte de arma. Considerando a situação hipotética, levando em conta que não foi um comportamento reincidente e que o servidor não possui qualquer medida disciplinar anotada em sua ficha funcional, o Estatuto dos Servidores Públicos prevê como pena adequada: